Páginas

sexta-feira, 28 de março de 2014

DANO MORAL NAS REDES SOCIAIS


Muito cuidado em utilizar a imagem de outrem, (dano moral).

O direito à imagem é parte integrante de um conjunto de normas destinadas à proteção da pessoa, positivados no Código Civil de 2002 e denominados direitos da personalidade. A tutela da imagem trata, especificamente, do direito que cada pessoa dispõe sobre a representação gráfica, plástica, fotográfica ou de qualquer outro meio, sobre aspectos de sua fisionomia, bem como sobre os atributos que tal representação possa assumir socialmente, posto que a proteção jurídica da imagem é tratada em nosso Direito ao abrigar tanto o conceito de imagem como retrato (art. 5°, inciso X, CF) quanto de imagem como atributo. Pode-se desmembra tal direito em: - Imagem-retrato – aspecto visual; um retrato, uma filmagem. - Imagem-atributo – refere-se aos predicados que a pessoa goza diante da sociedade na qual está inserida – retrato moral. Portanto devemos ter muito cuidado com as fotos que postamos nas redes sociais, bem como os comentários, ambos são passivos de indenização.

Nenhum comentário:

Postar um comentário