Muito cuidado
em utilizar a imagem de outrem, (dano moral).
O direito à imagem é parte
integrante de um conjunto de normas destinadas à proteção da pessoa,
positivados no Código Civil de 2002 e denominados direitos da personalidade. A
tutela da imagem trata, especificamente, do direito que cada pessoa dispõe
sobre a representação gráfica, plástica, fotográfica ou de qualquer outro meio,
sobre aspectos de sua fisionomia, bem como sobre os atributos que tal
representação possa assumir socialmente, posto que a proteção jurídica da
imagem é tratada em nosso Direito ao abrigar tanto o conceito de imagem como
retrato (art. 5°, inciso X, CF) quanto de imagem como atributo. Pode-se
desmembra tal direito em: - Imagem-retrato – aspecto visual; um retrato, uma
filmagem. - Imagem-atributo – refere-se aos predicados que a pessoa goza diante
da sociedade na qual está inserida – retrato moral. Portanto devemos ter muito
cuidado com as fotos que postamos nas redes sociais, bem como os comentários,
ambos são passivos de indenização.
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